Por Claudia Padoan, Sócia do escritório Pelegrinelli e Padoan Advogados
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), criada em 1978, é a base das normas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil. Ela estabelece diretrizes essenciais para garantir ambientes de trabalho mais seguros, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais, e define as responsabilidades tanto dos empregadores quanto dos empregados.
Em agosto de 2024, a NR-1 passou por uma atualização significativa (Portaria TEM nº 1419, de 27 de agosto de 2024), cujas mudanças deverão ser implementadas pelas empresas a partir de 26 de maio de 2025.
Novas Obrigações e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
A nova versão da norma introduz uma exigência inovadora: a gestão proativa de riscos psicossociais, integrando a saúde física e mental ao PGR. O foco do PGR é identificar, avaliar e controlar riscos no local de trabalho, englobando além dos bem como riscos biológicos, físicos e químicos a sobrecarga de trabalho, pressão excessiva e ambientes tóxicos.
Riscos Psicossociais Reconhecidos
O reconhecimento oficial dos “riscos psicossociais” indica que fatores como a organização do trabalho e as relações interpessoais afetam significativamente a saúde dos trabalhadores. A norma incentiva uma análise detalhada desses fatores, modernizando as práticas de segurança do trabalho e refletindo em uma preocupação com o bem-estar integral dos trabalhadores.
Participação dos Trabalhadores
A revisão da norma valoriza a participação ativa dos trabalhadores na identificação de riscos, incentivando que suas percepções sejam consideradas nas medidas de ação. Isso fortalece a comunicação e a transparência dentro das organizações.
Medidas Emergenciais e Exercícios Simulados
As empresas agora devem realizar exercícios simulados, além de identificar sua periodicidade, para identificar falhas nos procedimentos de emergência. Esta medida visa aprimorar a segurança e a resposta a situações críticas no ambiente de trabalho.
Preparação e Compliance
Para empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), a adequação às novas diretrizes da NR-1 é crucial. Os documentos de gerenciamento de riscos devem estar sempre disponíveis para fiscalização, e ações concretas devem ser adotadas para promover um ambiente mais seguro e saudável.
Dos terceirizados
A NR ainda exige que a empresa contratante, mesmo se valendo de mão de obra terceirizada, garanta a segurança e saúde dos trabalhadores que atuam em suas dependências e em locais definidos no contrato. O que implica em dizer que, a empresa contratante deve incluir medidas de prevenção especificas para os terceirizados em seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Canais de Denúncia
A implementação de um Canal de Denúncias seguro e eficaz é mandatória desde 2022, e também faz parte desta mitigação de riscos, proporcionando uma ferramenta de transparência e respeito mútuo no ambiente de trabalho.
Resumo das Principais Mudanças
- Inclusão dos “riscos psicossociais”.
- Obrigatoriedade de constar do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.
- Prioridade nas ações preventivas.
- Investigação obrigatória de eventos perigosos.
- Exigência de exercícios de resposta a emergências.
- Proteção detalhada para trabalhadores terceirizados.
Importância da Revisão da NR-1
Revisar procedimentos internos e treinar colaboradores são ações fundamentais para que essas mudanças transformem o cotidiano em algo mais agradável e colaborativo. As empresas que adotam boas práticas de gestão de riscos ocupacionais demonstram boa-fé e podem se destacar no mercado por sua excelente governança.
Artigo Publicado na edição 16 – Revista Logística & Transporte