➡ A consumidora comprou, poucos dias antes do Natal, pela internet, através de Market Place, 20 lâmpadas.
Houve atraso na entrega e chegaram apenas 15 lâmpadas, sendo que ainda foi alegado que uma era de “marca diferente”. Assim, a consumidora ingressou com um processo no Juizado Especial de Campo Grande – Capital do Rio de Janeiro, requerendo dano moral de R$ 10.000,00 e mais entrega de 6 lâmpadas de Led. A sentença condenou as empresas, vendedora e plataforma, a promover a entrega das lâmpadas, sob pena de multa, e mais R$ 4.000,00 de danos morais. A empresa vendedora recorreu dessa decisão. Já que entende não haver qualquer impacto emocional em decorrência dos fatos, pois esses produtos são tangíveis e podem ser adquiridos com muita facilidade pela consumidora.
Houve reforma da sentença e afastou o dano moral, pois “a situação descrita de forma alguma gerou abalo a atributos da personalidade do recorrido, tais como nome, honra, imagem, intimidade, privacidade ou dignidade, se caracterizando a situação descrita nos autos como mero dissabor, aborrecimento….”
✅ A empresa foi representada pelo escritório Pelegrinelli e Padoan e o processo tramitou sob nº 0811480-98.2023.8.19.0205.